Na Okado Sociedade de Advogados, tradição e inovação caminham juntas. Construímos uma história marcada pela ética, dedicação e compromisso com a defesa dos direitos de nossos clientes. Desde 2001, unimos experiência e novas gerações de profissionais para oferecer um atendimento sólido e humanizado, com atuação destacada nas áreas Previdenciária, Trabalhista e Cível.
Para quem precisa se afastar temporariamente do trabalho por motivos de saúde ou acidente.
Para quem perdeu a capacidade de trabalhar de forma definitiva.
Para quem sofreu uma sequela após um acidente (de trabalho ou não) que reduziu sua capacidade de trabalho, mas conseguiu retornar à atividade.
Um estudo detalhado do histórico de trabalho para descobrir o momento certo de se aposentar e com o maior valor possível.
Urbana, rural ou híbrida.
Aplicação e análise das regras de transição pós-Reforma.
Reconhecimento de tempo especial por exposição habitual a agentes nocivos (ruído, químicos, eletricidade, calor e biológicos), garantindo direito à aposentadoria especial ou conversão em tempo comum.
Reconhecimento de atividade insalubre ou periculosa (ruído, químicos, eletricidade, calor), garantindo direito à aposentadoria especial ou conversão de tempo.
Você não precisa conhecer o nome técnico do benefício antes de buscar orientação.
O primeiro passo é compreender a realidade da pessoa e verificar qual caminho pode ser analisado.
Além da atuação dedicada à defesa dos direitos previdenciários e às demandas junto ao INSS, ofereço uma estrutura jurídica preparada para conduzir cada caso com segurança, estratégia e acompanhamento próximo em todas as etapas.
Sim, o retorno ao trabalho não elimina automaticamente a possibilidade. O INSS informa que o auxílio-acidente está relacionado à existência de sequela definitiva que diminua a capacidade laboral e que o beneficiário pode continuar trabalhando, desde que os demais requisitos sejam preenchidos.
Não necessariamente. O INSS informa que o benefício pode estar relacionado a sequela definitiva decorrente de acidente, inclusive de natureza não ocupacional, observados os requisitos e as categorias abrangidas.
Não. O diagnóstico, sozinho, não garante o benefício. É necessário analisar a incapacidade temporária para o trabalho ou atividade habitual e os demais requisitos previdenciários aplicáveis.
É importante analisar a decisão recebida, os documentos médicos atuais, o histórico da doença e sua atividade profissional para verificar quais medidas podem ser consideradas.
A ausência de contribuições não impede, por si só, o BPC, porque ele é assistencial e não exige contribuição prévia. Porém, é necessário preencher os demais requisitos aplicáveis.